Realizamos traduções nos principais idiomas: inglês, português, espanhol, alemão, francês, italiano, chinês e japonês. Também trabalhamos com outros idiomas mediante consulta, pois temos um grande banco de dados de tradutores cadastrados.
Apesar de ter uma atuação multidisciplinar, atuando praticamente em todos os segmentos, as principais áreas de especialização da BTS são: Business e Finanças, Seguros, Informática (TI), Telecomunicações, Médica e Farmacêutica, Engenharia e Jurídica.
A Lauda é a unidade de cobrança utilizada nos trabalhos de tradução escrita. Na BTS, seguimos o critério definido pela Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP), ou seja, “1000 (mil) caracteres digitados, não computados os espaços em branco, ou 25 (vinte e cinco) linhas datilografadas ou equivalentes”.
Visando assegurar rapidez e comodidade, sua empresa pode nos enviar os documentos por e-mail, correio ou portador. Caso haja necessidade, oferecemos um serviço de retirada. A entrega será feita por e-mail ou, no caso de traduções impressas (por exemplo, juramentada), por portador.
A tradução juramentada, também conhecida como tradução pública, é a tradução realizada por um tradutor juramentado, também conhecido como tradutor público ou, na sua acepção mais correta, tradutor público e intérprete comercial (TPIC), devidamente nomeado e matriculado na Junta Comercial do seu respectivo estado de residência. A legislação brasileira exige que qualquer documento em um idioma estrangeiro seja apresentado às autoridades nacionais com a respectiva tradução juramentada para o português para ter validade legal. Já no caso da tradução juramentada do português para outro idioma, a aceitação das traduções juramentadas feitas por tradutores juramentados brasileiros é determinada pela legislação do país de destino.
Ao contrário da tradução simples, que em teoria pode ser realizada por qualquer pessoa, a tradução juramentada só pode ser realizada por tradutores juramentados aprovados em concurso público e tem uma finalidade muito específica: dar ‘fé pública’ aos documentos traduzidos, ou seja, a capacidade de surtir os devidos efeitos legais em repartições públicas no Brasil e exterior, atestando que o texto traduzido reflete fielmente o conteúdo do documento original.
Os preços de tradução juramentada seguiam a Tabela de Emolumentos estabelecida pela Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP). Porém, com a publicação da Deliberação da JUCESP Nº 03, de 28 de setembro de 2022, esta tabela foi revogada e os preços atualmente são livres. A BTS destaca-se por oferecer os preços muito competitivos para seus serviços de tradução juramentada com prazos agressivos e qualidade assegurada. Consulte-nos para obter uma cotação.
A tradução juramentada geralmente é necessária quando você precisa submeter um documento internacional a uma autoridade brasileira e atestar que a tradução representa uma reprodução fiel do texto original. Nesse caso, o documento deverá ser acompanhado da respectiva tradução juramentada. Isso também vale quando você precisa traduzir um documento em português para sua apresentação a algum órgão internacional que exige uma tradução ‘oficial’. Além disso, a legalização consular do documento estrangeiro pode ser exigida; ou seja, a autenticação do documento pelo consulado brasileiro no país de origem do documento. Sem essa consularização, a autenticidade do documento original e a validade da sua tradução podem ser questionadas, invalidando-as.
Conforme mencionado anteriormente, qualquer documento cuja tradução precise ter ‘fé pública’ necessita de tradução juramentada. Como exemplos, podemos mencionar:
● Documentos públicos, como certidões de cartórios de registro e de notas (certidões de nascimento, casamento ou óbito e escrituras públicas)
● Cidadania italiana
● Documentos para visto canadense
● Decisões judiciais
● Contratos, atas e procurações
● Diplomas acadêmicos emitidos por instituições públicas
● Passaportes
● Carteira de identidade
● Certidão de Antecedentes Criminais
● Documentos de natureza particular que tenham sido previamente reconhecidos por notário ou autoridade pública competente
A tradução simultânea é a modalidade normalmente utilizada em palestras, congressos e seminários onde um palestrante fala para uma platéia e uma dupla de intérpretes, isolada em uma cabine de tradução, traduz a mensagem simultaneamente para outro idioma. O público usa fones de ouvido para escutar os intérpretes. Já a tradução consecutiva é aquela em que o orador fala por alguns instantes e interrompe a sua explanação para que o intérprete possa traduzir o que ele disse. A tradução consecutiva não necessita de equipamentos de tradução e é mais adequada para reuniões de pequena duração com um número reduzido de participantes. A tradução consecutiva costuma ser cansativa e demora muito mais tempo do que a simultânea. Além disso, o palestrante pode perder sua linha de raciocínio, pois precisa parar a todo o momento para dar tempo ao intérprete para traduzir sua mensagem. Por essas razões, a tradução simultânea costuma ser a mais indicada para eventos longos ou que envolvam a presença de grandes platéias.
O orçamento considera duas variáveis básicas: o tipo de tradução e o volume a ser traduzido. Se o texto for técnico, envolvendo uma série de jargões de uma área específica, o preço será superior ao de um texto não técnico, visto que o trabalho de pesquisa e desenvolvimento de glossários será maior. Por outro lado, oferecemos descontos progressivos por volume. Portanto, para grandes volumes de texto, podemos negociar preços menores. Vale destacar que, ao contrário dos nossos concorrentes, não costumamos cobrar taxas de urgência. Portanto, podemos executar o seu projeto de tradução em prazos muito curtos sem nenhum custo adicional para a sua empresa.
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