Quando se precisa apresentar documentos comprobatórios internacionalmente, a tradução juramentada é um recurso quase essencial. É ela que garante a validade dos documentos traduzidos no nosso país e no mundo.
Mas muitas pessoas ainda se perguntam se a tradução juramentada no Brasil tem validade internacional, e é isso que explicaremos neste conteúdo.
Continue lendo e entenda como funciona a relação entre os documentos no exterior e a tradução juramentada.
O que diz a legislação sobre a tradução juramentada no Brasil?
O serviço de tradução juramentada no Brasil é regido pelo Decreto 13.609/1943, juntamente com o serviço de intérprete comercial. De acordo com o que dispõe o artigo 20 desse decreto, os profissionais juramentados precisam ser nomeados para a função e podem atuar no Estado em que forem nomeados, ou no Distrito Federal, se for o caso.
Ainda assim, a fé pública desses profissionais se estende a todo material traduzido por eles a nível nacional.
Além disso, desde 2016, está em vigor a Convenção da Apostila no Brasil, também chamada Convenção de Haia. Trata-se de um acordo internacional que regulamenta a validade e certificação dos documentos emitidos por autoridades públicas em acordos internacionais.
A proposta do documento foi simplificar a legalização de documentos entre os países presentes no acordo, totalizando 112 com o Brasil. A partir dela, os documentos públicos dispensam a legalização por consulado em vistas à apostila.
Ainda assim, demais documentos precisam da tradução juramentada para terem validade internacional.
Inclusive, é necessária a tradução juramentada de documentos estrangeiros para terem validade no território nacional. Por exemplo, é preciso registrar a separação feita no exterior com tradução juramentada para garantir a validade no Brasil.
Qual a validade de uma tradução juramentada?
A tradução juramentada no Brasil é válida em todo o território. Internacionalmente, ela também é válida, mas deve seguir a regulamentação consular ou de apostilamento. Isso dependerá das regras do país da versão final (traduzida).
No que se trata de prazo, em resumo, a tradução juramentada deve estar atualizada ao documento original. Assim, a validade se prescreve da seguinte forma:
- se o original perde validade, a versão juramentada também;
- se o original não tem prazo de validade, mas sofre alterações, a tradução juramentada deve ser atualizada (certidão de nascimento e casamento; por exemplo);
- se o original não vence nem sofre alterações, a tradução permanece válida (diplomas e históricos escolares).
Vale ressaltar que alguns consulados podem pedir certidões juramentadas atualizadas, independentemente se houve ou não alterações no original. Então, fique atento.
Exigências para traduções juramentadas serem registradas e aceitas no exterior
Apesar de a tradução juramentada de documentos no Brasil ser válida internacionalmente, as regras de aceite das traduções podem mudar de um país para o outro. Então, é necessário validar as exigências do país da versão final do documento para garantir que a tradução juramentada seja válida.
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